TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

663 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 543/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 544/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 545/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 546/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 547/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 548/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 549/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por intempestividade Acórdão n.º 550/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 65/18. Acórdão n.º 551/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu parte de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada; mediante mera aplicação dos Acórdãos n. os 396/11 e 187/13, não julgou inconstitucionais as normas dos artigos 19.º, n. os 1, 4, 8, 9, alínea r) , da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezem- bro (Orçamento do Estado para 2011) e 20.º, n.º 1, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). Acórdão n.º 552/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante da verba n.º 28.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo, na redação conferida pela Lei n.º 83-C/2003, de 31 de dezembro, segundo a qual é tributada anualmente a propriedade de terrenos para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação com um valor patrimonial tributário igual ou superior a € 1 000 000, mesmo no caso de empresas que se dedicam à compra e venda de tais terrenos. Acórdão n.º 553/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Indefere pedido de suspeição requerido.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=