TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
664 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 554/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional a norma constante do artigo 67.º, n.º 5, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, no sentido em que determina que o recurso de impugnação das decisões finais condenatórias da Entidade Reguladora da Saúde, que imponham uma coima, tem, por regra, efeito meramente devolutivo, fixando a atribuição de efeito suspensivo à prestação de caução e alegação de prejuízo considerável, para o recorrente, decorrente da execução da decisão. Acórdão n.º 555/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1 000 000. Acórdão n.º 556/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Defere reclamação para a conferência de decisão sumária e, considerando a superveniência do Acórdão do Plenário com o n.º 159/18, julga inconsti- tucional a norma do artigo 95.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro. Acórdão n.º 558/18, de 23 de outubro de 2018 (Plenário): Indefere reclamação de despacho da rela- tora, que indeferiu o requerimento de interposição do recurso previsto no artigo 79.º-D da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 559/18, de 23 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Defere pedido de inscrição, no registo próprio existente no Tribunal, do partido político com a denominação «Aliança», a sigla «A» e o símbolo que consta em anexo ao Acórdão. (Publicado no Diário da República , II Série, de 28 de novembro de 2018.) Acórdão n.º 560/18, de 24 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Decide ter por verificado o impedimento do Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 561/18, de 30 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Determina o trânsito em julgado do Acórdão n.º 419/18 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 562/18, de 30 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 563/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Determina notificação da recorrente para, querendo, se pronunciar sobre a eventualidade de não conhecimento do recurso. Acórdão n.º 567/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 5, alínea a) , da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, interpretada com o sentido de que o prazo interrom- pido por aplicação do n.º 4 daquele preceito se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário ainda não tenha sido notificado dessa mesma designação.
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