TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
665 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 568/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Julga inconstitucional o n.º 4 do artigo 21.º da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais que consta do Anexo I ao Regulamento n.º 364/2012, de 11 de junho, do Município de Oeiras, com o sentido de que o metro cúbico de «armaze- namento de produtos de petróleo (depósitos subterrâneos)» situado em propriedade privada é tributado no valor mensal de 5,09 euros. Acórdão n.º 569/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 570/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 571/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos ordinários. Acórdão n.º 572/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 573/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 574/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , normas cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma normas, ou dimensões normativas determinadas, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 575/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 576/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por falta de identificação de norma a apreciar, e por a decisão recorrida não ter apli- cado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 577/18, de 7 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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