TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

667 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 591/18, de 8 de novembro de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por ineptidão. Acórdão n.º 592/18, de 8 de novembro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida nos artigos 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões dos tribunais da Relação que, sendo proferidas em recurso, tenham aplicado pena de prisão não superior a oito anos e inferior à que foi aplicada pelo tribunal de primeira instância. Acórdão n.º 593/18, de 8 de novembro de 2018 (1.ª Secção): Determina trânsito em julgado do Acór- dão n.º 442/18 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 596/18, de 13 de novembro de 2018 (Plenário): Nega provimento a recurso de decisão do Presidente do Tribunal Constitucional proferida no âmbito de processo disciplinar. Acórdão n.º 597/18, de 14 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 598/18, de 14 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Revoga decisão sumária reclamada, não conhecendo do objeto do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 599/18, de 14 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma extraída da alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, segundo a qual, «havendo uma pena única superior a 8 anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares inferiores a 8 anos de prisão». Acórdão n.º 600/18, de 14 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por não terem sido suscitadas, durante o processo e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 601/18, de 14 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 602/18, de 14 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Determina trânsito em julgado do Acórdão n.º 455/18 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 603/18, de 14 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 457/18.

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