TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
669 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 619/18, de 21 de novembro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida; retifica erro material. Acórdão n.º 620/18, de 21 de novembro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 621/18, de 21 de novembro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 622/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 623/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 624/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 625/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 626/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por falta de fundamentação da reclamação apresentada. Acórdão n.º 627/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como ratio nes decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 628/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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