TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

670 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 629/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada Acórdão n.º 630/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do relator, que indeferiu incidente de justo impedimento. Acórdão n.º 631/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Determina o trânsito em julgado do Acórdão n.º 502/18 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 632/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 633/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 541/18. Acórdão n.º 634/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 577/18. Acórdão n.º 635/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Determina o trânsito em julgado do Acórdão n.º 483/18 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 637/18, de 22 de novembro de 2018 (2.ª Secção): Manda notificar o recorrente para se pronunciar sobre a possibilidade de o recurso não ser admitido. Acórdão n.º 638/18, de 27 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 639/18, de 27 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 640/18, de 27 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 641/18, de 27 de novembro de 2018 (3.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas do artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias, no segmento em estatui que a conduta aí tipificada é punida «com as penas previstas nos n. os 1 e 5 do artigo 105.º» e do artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias, relativo ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, quando interpretado no sentido de que não se aplica aí o limite de 7500 € previsto no artigo 105.º, n.º 1, do mesmo diploma, para o crime de abuso de confiança fiscal.

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