TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

672 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 657/18, de 12 de dezembro de 2018 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional o n.º 1 do artigo 77.º do Código de Processo do Trabalho (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro), quando interpretado no sentido de obstar ao conhecimento, pelo tribunal superior, das nulidades da sen- tença que não foram arguidas no requerimento de interposição de recurso, mas apenas nas alegações. Acórdão n.º 658/18, de 12 de dezembro de 2018 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional o artigo 29.º, alínea f ) , da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, nos termos do qual a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções por membro de órgão representativo de autarquia local implica a perda do respetivo mandato. Acórdão n.º 659/18, de 12 de dezembro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida nos artigos 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido da irrecorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões dos tribunais da relação que, sendo proferidas em recurso, tenham aplicado pena de prisão não superior a oito anos e inferior à que foi aplicada pelo tribunal de primeira instância. Acórdão n.º 660/18, de 12 de dezembro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não terem sido suscitadas, durante o processo e de modo proces- sualmente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 661/18, de 12 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 662/18, de 12 de dezembro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 663/18, de 12 de dezembro de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 527/18. Acórdão n.º 664/18, de 12 de dezembro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação de despacho da relatora que indeferiu requerimento solicitando declaração de irregularidade por preterição de notificação de decisão sumária e que essa notificação fosse ordenada. Acórdão n.º 665/18, de 18 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 666/18 e 667/18, de 18 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto norma, ou dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 668/18, de 18 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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