TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
673 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 669/18, de 18 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 670/18, de 18 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 671/18, de 18 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 672/18, de 18 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Determina o trânsito em julgado do Acórdão n.º 587/18 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 673/18, de 18 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 399/18. Acórdão n.º 674/18, de 18 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 609/18. Acórdão n.º 676/18, de 18 de dezembro de 2018 (2.ª Secção): Indefere, por extemporaneidade, recla- mação de despacho da relatora que julgou totalmente infundada a pretensão do recorrente, que persistia em intervir nos autos sem constituir mandatário. Acórdão n.º 677/18, de 18 de dezembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, quando inter- pretada no sentido de que não é admissível recurso de acórdãos condenatórios, proferidos em recurso, pelas Relações, que confirmem a decisão da primeira instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos; não conheceu da restante parte do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 678/18, de 19 de dezembro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do relator que decidiu pela não admissão de recurso para o Plenário por não existir divergência jurisprudencial. Acórdãos n. os 679/18 e 680/18, de 19 de dezembro de 2018 (3.ª Secção): Indeferem reclamações de despachos do relator, que não admitiram a junção de peça processual aos autos. Acórdão n.º 681/18, de 19 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 682/18, de 19 de dezembro de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 621/18.
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