TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
7 ÍNDICE GERAL Acórdão n.º 445/18, de 2 de outubro de 2018 – Julga inconstitucional a norma do artigo 84.º, n.º 5, do Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), a qual determina que a impugnação judicial de decisões da Autoridade da Concorrência que apli- quem coima têm, em regra, efeito devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspen- sivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução, em sua substituição. 125 Acórdão n.º 446/18, de 2 de outubro de 2018 – Não julga inconstitucional a norma que deter- mina que o pagamento das prestações, por conta do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, se inicia no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal e é devido a partir do 1.º dia do mês seguinte ao dessa decisão, não sendo exigível o pagamento de prestações ven- cidas, resultante da interpretação dos n. os 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro. 153 Acórdão n.º 465/18, de 3 de outubro de 2018 – Não julga inconstitucional a norma decorrente do n.º 5 do artigo 1865.º e artigo 1869.º do Código Civil, com o sentido de que é permitido proceder ao reconhecimento judicial da paternidade contra a vontade do pretenso progenitor. 169 Acórdão n.º 466/18, de 3 de outubro de 2018 – Não julga inconstitucionais os artigos 88.º, n.º 1, 90.º, 91.º, n.º 1 e 128.º, n. os 1 e 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na interpretação segundo a qual «a declaração de insolvência inibe ações declarativas destinadas a exercer o direito de compensação contra o devedor insolvente». 191 Acórdão n.º 470/18, de 3 de outubro de 2018 – Não julga inconstitucional a norma extraí- da do artigo 228.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financei- ras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, o qual determina que a impugnação de decisões proferidas pelo Banco de Portugal só tem efeito suspensivo se o recorrente prestar garantia, no prazo de 20 dias, no valor de metade da coima aplicada, salvo se demonstrar, em igual prazo, que não a pode prestar, no todo ou em parte, por insuficiência de meios. 201 Acórdão n.º 479/18, de 4 de outubro de 2018 – Indefere reclamação de despacho de não admissão de reclamação para a conferência de decisão sumária, por a recorrente não figurar como parte nos autos de recurso, não tendo legitimidade para reagir processualmente à deci- são sumária proferida. 225 Acórdão n.º 486/18, de 4 de outubro de 2018 – Julga inconstitucional a norma do artigo 131.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na dimensão em que estabelece a incapacidade absoluta para testemunhar de pessoa que, tendo no processo a condição de vítima ou ofendida de um crime, está interdita por anomalia psíquica, por violação do princípio da igualdade e do processo equitativo, conjugado com o princípio da proporcionalidade. 229
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