TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

9 Acórdão n.º 519/18, de 17 de outubro de 2018 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26 de março, na parte em que determina que, até à aprovação da portaria prevista no n.º 1, são aplicáveis às medidas de incentivo rela- tivas à interioridade as regras estabelecidas na Portaria n.º 170/2002, de 28 de fevereiro, das quais resulta a exclusão da sua aplicação ao benefício fiscal previsto no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais para as atividades económicas de natureza agrícola. 385 Acórdão n.º 521/18, de 17 de outubro de 2018 – Não julga inconstitucional o artigo 125.º do Código de Processo Penal, na interpretação de que a prova indiciária e a prova por presun- ções judiciais são admissíveis em direito penal e em direito processual penal. 401 Acórdão n.º 522/18, de 17 de outubro de 2018 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, apro- vado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n. os  139/99, de 28 de agosto, e 3-B/2000, de 4 de abril, que estabelece os emolumentos devidos pela fiscalização prévia do Tribunal de Contas relativamente a atos e contratos, na medida em que não estabelece limite máximo na fixação dos emolumentos nem habilita o tribunal a efetuar um ajustamento emolumentar suscetível de corrigir uma eventual desproporção da tributação. 419 Acórdão n.º 564/18, de 7 de novembro de 2018 – Julga inconstitucionais as normas da Tabe- la de Taxas e Licenças anexa ao Regulamento do Município de S. João da Madeira, aprovado em 22 de setembro de 1994, por violação do artigo 115.º, n.º 7, da Constituição, na versão decorrente da Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro, atual artigo 112.º, n.º 7. 441 Acórdão n.º 565/18, de 7 de novembro de 2018 – Julga inconstitucional a norma do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, correspondente ao entendimento segundo o qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscal- mente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período. 447 Acórdão n.º 566/18, de 7 de novembro de 2018 – Não julga inconstitucional a norma extraí- da do artigo 283.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, aplicável ex vi artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e artigo 45.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, e dos artigos 50.º e 58.º do citado Decreto-Lei n.º 433/82, igualmente aplicáveis por força do referido artigo 45.º, segundo a qual «em decisão condenatória proferida na fase administrativa de processo contraordenacional não carecem de ser indicadas as pessoas singulares represen- tantes da pessoa coletiva infratora e responsáveis pelas infrações». 467 Acórdão n.º 582/18, de 8 de novembro de 2018 – Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por o tribunal recorrido não ter procedido à efetiva desaplicação da alegada norma inconstitucional, não se cumprindo o requisito legal para a admissão do recurso inter- posto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro. 495 ÍNDICE GERAL

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