TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 578/19, de 17 de outubro de 2019 – Julga inconstitucional o n.º 8 do artigo 2.º do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, reconhecidos no processo de insolvência, cominado naquele preceito legal, é um prazo de caducidade, insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão. 571 Acórdão n.º 587/19, de 21 de outubro de 2019 – Não conhece do objeto do recurso, no seg- mento integrado pela interpretação da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do Código Penal, em conjugação com o n.º 2 do artigo 50.º do mesmo diploma legal, segundo a qual é admissível ao tribunal subordinar o arguido a um dever de pagamento de uma quantia monetária muito ele- vada, suscetível de colocar em causa a sua vivência digna em comunidade; não julga inconstitu- cional o n.º 5 do artigo 50.º do Código Penal, quando interpretado no sentido de que suspensão da execução da pena aplicada em concreto pode ser fixada em dobro do tempo máximo da pena abstrata prevista na moldura penal do tipo legal de crime objeto da condenação. 579 Acórdão n.º 612/19, de 22 de outubro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 751.º, n.º 3, alínea b) , do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação originária, segundo a qual, ainda que não se adeque, por excesso, ao montante do crédito exequendo, é admissível a penhora do imóvel que seja habitação pró- pria permanente do executado e sua família, mesmo que esse imóvel não tenha sido dado em garantia para o pagamento da dívida exequenda, quando esteja em causa uma dívida superior a metade do valor da alçada do tribunal de primeira instância e a penhora de outros bens presumivelmente não permita a satisfação integral do credor no prazo de dezoito meses. 601 Acórdão n.º 623/19, de 23 de outubro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 55.º, n.º 1, alínea b) , e n.º 2, do Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público de Vila Nova de Gaia e 25.º, n.º 3, da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia. 625 Acórdão n.º 624/19, de 23 de outubro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 496.º do Código Civil, interpretado no sentido de que o unido de facto que con- vivia com a vítima, em situação estável e duradoura, em condições análogas às dos cônjuges, não tem direito a indemnização por danos não patrimoniais, em caso de lesão corporal grave do outro membro da união de facto. 647 Acórdão n.º 641/19, de 12 de novembro de 2019 – Não julga inconstitucional o artigo 26.º-I, n. os 1 e 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto (atinente ao processamento dos atos e os termos do processo de inventário). 671

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