TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1050 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL artigo 28.º da LEAR), na eventualidade de se manter a decisão sobre a inelegibilidade do candidato apresen- tado em primeiro lugar. Atento o exposto, resta concluir que a decisão de 13 de setembro de 2019, de rejeição da lista apre- sentada pelo partido “Nós, Cidadãos!” às eleições para a Assembleia da República, no Círculo Eleitoral do Distrito de Aveiro, é ilegal por violação do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da LEAR. Assiste, por isso, razão ao recorrente quanto a esta segunda questão. III – Decisão 9. Pelo exposto, decide-se: a) Não conhecer do objeto do recurso quanto à primeira questão relativa à aplicação do artigo 5.º, alínea e), da LEAR, aos agentes da PSP e à elegibilidade do candidato Delmar Duarte Almeida; b) Conceder provimento ao recurso quanto à segunda questão relativa à ilegalidade da rejeição da lista na sua totalidade, por não ter sido observado o previsto no n.º 2 do artigo 28.º da LEAR, revogando-se a decisão recorrida nesta parte. Notifique. Lisboa, 18 de setembro de 2019. – Maria José Rangel de Mesquita – Fernando Vaz Ventura – Mariana Canotilho – Claudio Monteiro – Joana Fernandes Costa – Lino Rodrigues Ribeiro – Pedro Machete – José Teles Pereira – Maria de Fátima Mata-Mouros – Gonçalo Almeida Ribeiro – João Pedro Caupers – Manuel da Costa Andrade. Anotação: Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 10 de outubro de 2019.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=