TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1097 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 456/19, de 3 de setembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 457/19, de 12 de setembro de 2019 (2.ª Secção): Decide determinar que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 458/19, de 12 de setembro de 2019 (Plenário): Não conhece do recurso de decisão de inelegibilidade de candidato e que rejeitou a lista de candidaturas às eleições legislativas marcadas para o dia 6 de outubro de 2019. Acórdão n.º 459/19, de 12 de setembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 460/19, de 12 de setembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 390/19. Acórdão n.º 461/19, de 12 de setembro de 2019 (1.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 463/19, de 17 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 467/19, de 25 de setembro de 2019 (1.ª Secção): Defere reclamação contra não admissão do recurso; a questão de constitucionalidade suscitada mostra-se revestida de caráter geral e abstrato. Acórdão n.º 468/19, de 25 de setembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 469/19 e 470/19, de 25 de setembro de 2019 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceu dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 471/19, de 25 de setembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 382/19. Acórdão n.º 472/19, de 25 de setembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 473/19, de 25 de setembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento.

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