TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1099 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 486/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa; determina a extração de certidão de documentos a remeter para a ordem dos Advogados para efeitos de participação disciplinar. Acórdão n.º 487/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 488/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma constante do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação conferida pela Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, aplicável ex vi do disposto no artigo 1873.º do mesmo diploma. Acórdãos n. os 489/19 e 490/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 491/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 492/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 493/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 494/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere requerimento de arguição de ilegalidade, inconstitucionalidade e erro de julgamento. Acórdão n.º 495/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 423/19. Acórdão n.º 496/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 499/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. Acórdão n.º 504/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 505/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada.

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