TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1100 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 506/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 507/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 379/19. Acórdão n.º 508/19, de 26 de setembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do relator, que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 510/19, de 1 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdãos n. os 511/19 e 512/19, de 1 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa deter- minada, mas sim as próprias decisões recorridas e por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 513/19, de 1 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não se ter verificado a recusa de aplicação de norma com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei de valor reforçado, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 514/19, de 1 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 515/19, de 1 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 516/19, de 1 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstituciona- lidade e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 517/19, de 1 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 518/19, de 1 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

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