TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1102 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 531/19 e 532/19, de 1 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Não conhecem do objeto dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 533/19, de 1 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro, aprovado pela Assembleia Municipal de Aveiro em 21 de novembro de 2012, que determina o pagamento da taxa municipal de proteção civil por entidades gestoras de infraestruturas integrantes da rede ferroviária instalada no Município de Aveiro. Acórdão n.º 536/19, de 1 de outubro de 2019 (Plenário): Defere pedido de anotação dos estatutos e da identidade dos titulares dos órgãos nacionais do partido político PARTIDO DA TERRA, com a sigla MPT. Acórdão n.º 537/19, de 1 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 538/19, de 10 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Retifica erros materiais do Acórdão n.º 503/19. Acórdão n.º 539/19, de 10 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdãos n. os 540/19 e 541/19, de 16 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Julgam inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2012, de 16 de fevereiro, na medida em que impõe aos estabelecimentos de abate a cobrança de uma taxa para efeitos de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA). Acórdão n.º 548/19, de 16 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 135.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), interpretado no sentido de sujeitar a tributação em sede de Adicional ao IMI os terrenos para construção cuja edificação autorizada ou prevista se destina a comércio, indústria ou serviços. Acórdão n.º 549/19, de 16 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma contida no artigo 1091.º, n.º 1, alínea a) , do Código Civil, com a redação introduzida pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, interpretado no sentido de o arrendatário de uma parte indivisa de um prédio urbano, com contrato de arrendamento celebrado na vigência da Lei n.º 63/77, de 25 de agosto, e em vigor há mais de 3 anos aquando da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), não ter direito de preferência na compra da totalidade do prédio. Acórdão n.º 550/19, de 16 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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