TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1104 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 563/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 564/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 348/19. Acórdão n.º 565/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 566/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 567/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucionais as normas das verbas 7.1.2. e 7.2.2. (referentes a bombas abastecedoras de carburantes líquidos) da “Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais” anexa ao Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Estarreja, publicado no Diário da República , 2.ª série, de 26 de março de 2010. Acórdão n.º 568/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 569/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 570/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra a não admis- são do recurso, por não se configurar qualquer situação de recusa de aplicação de normas de ato legislativo com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei com valor reforçado, e por extemporaneidade. Acórdão n.º 571/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 432/19. Acórdão n.º 573/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 97.º, n.º 2 e 138.º, n.º 4, alínea x) , do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de que é aplicável a declaração de contumácia prevista nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, nos casos de pena de prisão subsidiária, resultante da conversão de pena de multa não cumprida. Acórdão n.º 574/19, de 17 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2012, de 16 de fevereiro, na medida em que impõe aos estabelecimentos de abate a cobrança de uma taxa para efeitos de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA).

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