TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1106 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 588/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por a recorrente ter passado a sindicar nas alegações uma interpretação completamente diversa da norma especifi- cada no requerimento de interposição de recurso. Acórdão n.º 589/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Retifica erros materiais do Acórdão n.º 497/19. Acórdão n.º 590/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional o n.º 1 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na interpretação segundo a qual o pedido de revisão do ato tributário apresentado pelo sujeito passivo nos termos do artigo 78.º da Lei Geral Tributá- ria, após o prazo de 120 dias a que se refere o artigo 70.º do mesmo Código de Procedimento e de Processo Tributário, não suspende o processo de execução fiscal. Acórdão n.º 591/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 592/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento de Publicidade, Mobiliário Urbano e Ocupação de Espaços Públicos do Município de Palmela (na versão vigente em 2010), segundo a qual é devido o pagamento de uma taxa pela emissão e renovação da licença de afixação de publicidade em prédios pertencentes a particulares. Acórdão n.º 593/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 594/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 595/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 596/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, e dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.° 215/2012, de 17 de julho, e 1.º da Portaria n.° 200/2013, de 31 de maio. Acórdão n.º 597/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdãos n. os 598/19 e 599/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 600/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra a não admis- são do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada.

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