TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1107 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 601/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra a não admis- são do recurso, por extemporaneidade e por não suscitação prévia e adequada de questão de constitucionali- dade dirigida ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 602/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 410/19. Acórdão n.º 603/19, de 21 de outubro de 2019 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 454/19. Acórdão n.º 605/19, de 22 de outubro de 2019 (Plenário): Não conhece do recurso respeitante às vota- ções realizadas nos Círculos Eleitorais da Europa e de Fora da Europa no âmbito da eleição dos Deputados à Assembleia da República de 6 de outubro de 2019. (Publicado no Diário da República , II Série, de 8 de novembro de 2019.) Acórdão n.º 606/19, de 22 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 607/19, de 22 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 608/19, de 22 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucionais as normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e do artigo 1.º da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio. Acórdão n.º 609/19, de 22 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 610/19, de 22 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 611/19, de 22 de outubro de 2019 (2.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 613/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 614/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=