TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1108 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 615/19 e 616/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 617/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 618/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 619/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do relator, condena o reclamante por litigância de má fé e determina a comunicação do decidido à Ordem dos Advogados. Acórdão n.º 620/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 673/18. Acórdão n.º 621/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma que impõe aos estabelecimentos de abate a cobrança de um tributo para efeitos de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações, designado como taxa SIRCA, extraída do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro. Acórdão n.º 622/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma contida no n.º 2 do artigo 236.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conjugação com o n.º 16 do artigo 8.º do Regime jurídico aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário Fechado para Arrendamento Habi- tacional e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, na versão decorrente das alterações levadas a cabo pela aludida Lei, de acordo com a qual as isenções em sede de Imposto Munici- pal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo previstas nos n. os 7, alínea a) , e 8, daquele artigo 8.º caducam se o imóvel adquirido for alienado no prazo de três anos, contados de 1 de janeiro de 2014, por violação do princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo 2.º da Constituição. (Publicado no Diário da República , II Série, de 3 de dezembro de 2019.) Acórdão n.º 625/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 626/19, de 23 de outubro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 627/19, de 7 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por inutilidade.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=