TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1109 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 628/19, de 7 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 629/19, de 7 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 630/19 a 632/19, de 7 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 633/19, de 7 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária e indefere pedido de aclaração. Acórdão n.º 634/19, de 7 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por, nomeadamente, não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processual- mente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 635/19, de 7 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 636/19, de 12 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por, nomeadamente, não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processual- mente adequado, uma questão de inconstitucionalidade, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimen- são normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por extemporaneidade. Acórdão n.º 637/19, de 12 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Não toma conhecimento da reclama- ção de despacho de não admissão do recurso de constitucionalidade, por o requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional não reunir os requisitos exigidos. Acórdão n.º 638/19, de 12 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstituciona- lidade e por o recurso de constitucionalidade não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 639/19, de 12 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 553/19. Acórdão n.º 640/19, de 12 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 555/19. Acórdão n.º 642/19, de 12 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Não conhece do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstituciona- lidade normativa.

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