TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1110 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 643/19, de 12 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 396/19. Acórdão n.º 644/19, de 12 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 645/19, de 12 de novembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não identificação da norma em que fundam o recurso e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada. Acórdão n.º 646/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por falta de fundamentação da reclamação apresentada. Acórdão n.º 647/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do Relator, que indeferiu pedido que pugnava pela inexigibilidade do débito de custas. Acórdão n.º 648/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Não conhece de arguição de nulidade do Acórdão n.º 451/19. Acórdão n.º 649/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 517/19. Acórdão n.º 650/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos; notifica a recorrente para se pronunciar sobre a eventual existência de responsabilidade por litigância de má fé. Acórdão n.º 651/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por falta de fundamentação da reclamação apresentada. Acórdãos n. os 652/19 a 654/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 655/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, no sentido de que não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que con- firmem decisão de 1.ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. Acórdão n.º 656/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por extemporaneidade, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 657/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos.

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