TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1111 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 658/19, de 13 de novembro de 2019 (2.ª Secção): Não conhece do recurso de constitucio- nalidade, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 662/19, de 13 de novembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 663/19, de 13 de novembro de 2019 (3.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 664/19, de 13 de novembro de 2019 (3.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 582/19. Acórdão n.º 665/19, de 13 de novembro de 2019 (3.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos; retifica erro material. Acórdão n.º 666/19, de 13 de novembro de 2019 (3.ª Secção): Não admite reclamação para o Presi- dente do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 668/19, de 13 de novembro de 2019 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma decorrente dos n. os 1 e 3 do artigo 12.º-A do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação resultante do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), interpretados, no âmbito de um procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a 15 000 € , no sentido em que, nos casos em que exista domicílio contratualmente convencionado para efeitos de notificações, a citação do requerido se efetua apenas e de imediato através de carta enviada por via postal simples com prova de depósito, sem qualquer prévia tentativa de notificação por contacto pessoal, e que assim se presume a notificação do requerido na data do depósito e dessa data se conta o prazo para deduzir oposição. Acórdão n.º 671/19, de 13 de novembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 672/19, de 13 de novembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 673/19, de 13 de novembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 674/19, de 13 de novembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=