TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1113 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 694/19, de 3 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por inutilidade. Acórdãos n. os 695/19 a 698/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo proces- sualmente adequado, questões de inconstitucionalidade e por não terem por objeto norma, ou dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 699/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 700/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 701/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 702/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 703/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 704/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação de despacho da Rela- tora, que, por extemporâneo, não admitiu recurso interposto para o Plenário do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 705/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 706/19 a 708/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Não julgam inconstitucional o n.º 1 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na interpretação segundo a qual o pedido de revisão do ato tributário, acompanhado de prestação de garantia, apresentado pelo sujeito passivo nos termos do artigo 78.º da Lei Geral Tributária, após o prazo de 120 dias a que se refere o artigo 70.º do mesmo Código de Procedimento e de Processo Tributário, não suspende o processo de execução fiscal. Acórdão n.º 710/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 670/19. Acórdão n.º 712/19, de 4 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos.

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