TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1115 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 727/19, de 5 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Defere reclamação apresentada, revo- gando a Decisão Sumária n.º 359/19; não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando aplicada no sentido de o pedido de revisão do ato tributário apresentado pelo sujeito passivo após o prazo de 120 dias a que se refere o artigo 70.º do mesmo Código não suspender o processo de execução fiscal. Acórdão n.º 728/19, de 5 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 729/19, de 5 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 730/19, de 5 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 731/19, de 5 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada. durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recor- rido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 732/19, de 5 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso. por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada. durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 733/19, de 5 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 734/19, de 5 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 735/19, de 5 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 529/19. Acórdãos n. os 737/19 e 738/19, de 5 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indeferem pedido de suspei- ção requeridos e notificam os requerentes para se pronunciarem sobre as suas eventuais condenações como litigantes de má fé.

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