TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1116 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 739/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 740/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 741/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 634/19. Acórdão n.º 742/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 743/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 744/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 745/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 746/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 747/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 748/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 749/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 629/19. Acórdão n.º 750/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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