TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1117 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 751/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 752/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por inutilidade. Acórdão n.º 753/19, de 10 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 755/19, de 11 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a interpreta- ção normativa do artigo 4.º, n.º 1, alínea l) , do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, segundo a qual os tribunais admi- nistrativos de círculo são competentes para conhecer e tramitar execuções de coimas aplicadas por decisões não impugnadas nos tribunais administrativos, no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo. Acórdão n.º 756/19, de 11 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade dos Acórdãos n. os 401/09 e 574/09. Acórdão n.º 757/19, de 11 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 758/19, de 11 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 759/19, de 11 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 760/19, de 11 de dezembro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 761/19, de 12 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 564/19 e condena a recorrente como litigante de má fé. Acórdão n.º 762/19, de 12 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do relator que decidiu pela improcedência do invocado justo impedimento e extemporaneidade da dedução da reclamação.

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