TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

1118 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 763/19, de 12 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 764/19, de 12 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 765/19, de 12 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere pedidos de reforma da decisão e reforma quanto a custas do Acórdão n.º 565/19. Acórdão n.º 766/19, de 12 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 571/19. Acórdão n.º 768/19, de 12 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por inutilidade. Acórdão n.º 769/19, de 12 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável originário no âmbito do processo tributário. Acórdão n.º 770/19, de 12 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere pedido de escusa formulado pelo Relator. Acórdão n.º 771/19, de 17 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de retificação do Acórdão n.º 738/19 e condena a recorrente como litigante de má fé. Acórdão n.º 772/19, de 17 de dezembro de 2019 (2.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 777/19, de 19 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos; retifica erro material. Acórdãos n. os 778/19 e 779/19, de 19 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Decidem determinar que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 780/19, de 19 de dezembro de 2019 (1.ª Secção): Defere reclamação relativa à Decisão Sumária n.º 649/19, notificando as partes para alegações.

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