TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

13 ÍNDICE GERAL Acórdão n.º 767/19, de 12 de dezembro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 69.º, n.º 8, alínea b) , do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), na formulação vigente no exercício de 2011, segundo a qual cessa a aplicação do regime especial de tributação dos grupos de sociedades quando seja incluída no grupo uma sociedade que registe prejuízos fiscais nos três exercícios anteriores, salvo, no caso das sociedades domina- das, se a participação já for detida pela sociedade dominante há mais de dois anos. 923 Acórdão n.º 773/19, de 17 de dezembro de 2019 – Não julga inconstitucionais as nor- mas constantes dos n. os 3 e 4 do artigo 12.º do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), quando interpretadas no sentido de que, em caso de frustração da notificação do requerido (para, em 15 dias, pagar quantia não superior a € 15 000 ou deduzir oposi- ção), através de carta registada com aviso de receção enviada para a morada indicada pelo requerente da injunção, por não reclamação da mesma, o subsequente envio de carta, por via postal simples, para essa morada, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 12.º, faz presumir a notificação do requerido, nos casos em que a morada para onde se remeteram ambas as cartas de notificação coincide com o local obtido junto das bases de dados de todos os serviços enumerados no n.º 3 do artigo 12.º; revoga o Acórdão n.º 161/19. 943 Acórdão n.º 776/19, de 17 de dezembro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 84.º, n.º 5, do Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a qual determina que a impugnação judicial de decisões da Autoridade da Concor- rência que apliquem coima têm, em regra, efeito meramente devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo consi- derável e este preste caução, em sua substituição; revoga o Acórdão n.º 445/18. 961 Acórdão n.º 782/19, de 19 de dezembro de 2019 – Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 2.º, n. os 1 e 4, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, em conju- gação com a segunda linha da tabela do seu Anexo I. 1005 4 – Reclamações 1015 Acórdão n.º 723/19, de 4 de dezembro de 2019 – Não toma conhecimento da reclamação de despacho de não admissão do recurso de constitucionalidade por o mesmo, à data da sua interposição, incidir sobre decisão não definitiva, para efeitos do disposto no artigo 70.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, não podendo ser admitido. 1017 5 – Outros processos 1029 Acórdão n.º 462/19, de 12 de setembro de 2019 – Concede provimento ao recurso, revogan- do decisão de não admissão de candidatura à Assembleia da República, pelo Círculo Eleitoral de Santarém, do partido político Nós, Cidadãos!. 1031

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