TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

199 acórdão n.º 775/19 SUMÁRIO: I - O Tribunal afirmou em mais de três casos concretos a inconstitucionalidade relativamente às normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Pro- teção Civil de Aveiro (RTMPCA), objeto do presente pedido de generalização do juízo de inconstitu- cionalidade; a circunstância de ter sido, entretanto, revogado, não afasta, só por si, o funcionamento do mecanismo processual previsto no artigo 82.º da Lei do Tribunal Constitucional. II - O juízo de censura jurídico-constitucional constante do Acórdão n.º 366/19 corresponde ao que havia sido anteriormente afirmado nas Decisões Sumárias n. os 226/19, 253/19, 272/19, 295/19, 330/19, 332/19 e 349/19, tendo sido retomado, por regra por remissão para os fundamentos do cita- do Acórdão n.º 366/19, mas sempre com fundamentos idênticos, nos Acórdãos n. os 431/19 e 533/19 e nas Decisões Sumárias n. os 485/19, 492/19, 502/19, 503/19, 519/19, 520/19, 531/19, 534/19, 536/19 e 546/19; trata-se, em toda a jurisprudência citada – é inequívoco –, de um entendimento essencialmente uniforme relativamente à estrutura fundamental a que deve obedecer um tributo para que possa merecer a qualificação jurídica de “taxa”, centrando-se este entendimento em particulares exigências no que respeita à relação comutativa em que deve assentar. III - O presente pedido de generalização encontra-se alinhado com a orientação jurisprudencial que se indicou (iniciada com o Acórdão n.º 418/17, a cujo sentido aderiram os Acórdãos n. os 611/17 e 17/18, orientação essa que o Acórdão n.º 848/17 também adotou, no essencial, para concluir pela inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas que regiam a Taxa Municipal de Prote- ção Civil de Lisboa, bem como o Acórdão n.º 367/18, para declarar a inconstitucionalidade, com for- ça obrigatória geral, de normas que regiam a Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia), sendo precisamente essa orientação que deve ser retomada, não se prefigurando quaisquer razões para dela subtrair o juízo de generalização peticionado; reiterando o sentido daquela jurisprudência, resta afirmar a declaração de inconstitucionalidade, das normas objeto do recurso. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro. Processo: n.º 818/19. Requerente: Ministério Público. Relator: Conselheiro José Teles Pereira. ACÓRDÃO N.º 775/19 De 17 de dezembro de 2019

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