TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

341 acórdão n.º 502/19 Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, no segmento em que dispõe que a aplicação de sanção discipli- nar de suspensão a docentes não pertencentes aos quadros constitui motivo impeditivo da celebra- ção de novo contrato por um período de três anos, por violação dos artigos 165.º, n.º 1, alíneas b) e t), e 227.º, n.º 1, alínea a) , da Constituição; e, em consequência, b) Julgar, ainda que com diverso fundamento, improcedente o recurso. Sem custas, por não serem legalmente devidas. Lisboa, 26 de setembro de 2019. – Maria José Rangel de Mesquita – Joana Fernandes Costa – Lino Rodrigues Ribeiro – Gonçalo Almeida Ribeiro – João Pedro Caupers . Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 142/85, 3/89 e 128/00 estão publicados em Acórdãos , 6.º, 13.º e 46.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 255/02, 563/03 e 620/07 estão publicados em Acórdãos , 53.º, 57.º e 70.º Vols, respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 184/08 e 302/09 estão publicados em Acórdãos , 71.º e 75.º Vols, respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 119/10 e 154/10 estão publicados em Acórdãos , 77.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 468/10, 362/11 e 793/13 estão publicados em Acórdãos , 79.º, 81.º e 88.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 578/14, 509/15 e 828/17 estão publicados em Acórdãos , 90.º, 94.º e 100.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 77/18 e 335/18 estão publicados em Acórdãos, 101.º e 102.º Vols., respetivamente.

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