TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

401 acórdão n.º 535/19 da Tabela de Taxas do Município de Oeiras define apenas um tributo municipal autónomo sobre o armazenamento de produtos de petróleo (depósitos subterrâneos) de acordo com o qual deve ser pago um valor mensal por metro cúbico de «armazenamento de produtos de petróleo (depósitos subterrâ- neos)», independentemente da titularidade municipal ou privada da propriedade dos terrenos em que se localizem tais depósitos, tendo tal norma sido julgada inconstitucional por não corresponder ao conceito constitucional de taxa. VIII - A diferente caracterização dos tributos previstos nos preceitos regulamentares aplicáveis e considera- dos em cada um daqueles Acórdãos explicam que os mesmos Acórdãos tenham apreciado e decidido a questão da inconstitucionalidade em sentido divergente, não com referência à mesma norma, mas a normas diferentes. Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional: I – Relatório 1. A., S.A., vem reclamar do despacho do relator que, por não verificação da invocada divergência, rejeitou o recurso por si interposto ao abrigo do artigo 79.º-D da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (“LTC”), do Acórdão n.º 204/19 (acessível, assim como os demais Acórdãos deste Tribunal adiante citados, a partir da ligação http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/ ). Com efeito, entendeu-se no despacho reclamado que o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento – o Acórdão n.º 33/18 – não apreciaram a constitucionalidade da mesma norma. Discordando de tal entendimento, considera a reclamante que as duas decisões «analisaram e aprecia- ram uma mesma norma e com idêntico teor (pese embora inseridas em diferentes diplomas legais) tendo tomado diferentes posições sobre a mesma». Assim: «11.º [À] semelhança do que resulta da interpretação da norma contida no n.º 4 do artigo 21.º (juntamente com os demais números do mesmo artigo) da Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oeiras, também as normas contidas nas verbas 7.1.2 e 7.2.2 da “Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais” anexa ao Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e outras Receitas do Município de Estarreja remetem para uma desagregação artificial das unidades de abastecimento de combustíveis (em bombas e tomadas de ar/água) para efeitos de tributação autónoma dos várias componentes. 12.º Ou seja, em ambas as normas contidas nos referidos Regulamentos municipais, é efetuada uma desagregação da unidade de abastecimento de combustíveis, em vários componentes, incidindo sobre os mesmos um tributo diferente e autónomo. 13.º A única diferença existente entre ambas é quantitativa ou de grau, desagregando uma das normas mais com- ponentes da unidade posto de abastecimento do que a outra.

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