TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

438 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de Natação, na Federação de Andebol de Portugal, na Federação Portuguesa de Judo, por exemplo), a quem seja aplicada uma sanção, tem um nível médio de rendimentos superior aos outros jovens da sua idade? Um clube desportivo da segunda divisão distrital tem um nível médio de rendimentos superior a uma associação equivalente? É que a mesma norma da tabela de custas é aplicável indiferenciadamente a todos estes casos – o que poderá ter um forte efeito inibidor do acesso à justiça por motivos meramente económicos. Existe o risco de criação de um sistema judicial desportivo apenas para os agentes que tenham capacidade financeira elevada, ficando os restantes arredados do acesso à justiça, sem possibilidade de tutela. Concluí, assim, que seria de confirmar o juízo de inconstitucionalidade por violação do princípio da proporcionalidade (artigo 18.º, n.º 2, da Constituição) e do princípio da tutela jurisdicional efetiva (artigo 20.º, n.º 1, e 268.º, n.º 4, da Constituição) efetuado pela decisão recorrida, julgando-se improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público. – Maria de Fátima Mata-Mouros. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 22 de novembro de 2019. 2 – Os Acórdãos n. os 230/86 e 419/87 estão publicados em Acórdãos ., 8.º e 10.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 33/88 e 98/88 estão publicados em Acórdãos, 11.º Vol.. 4 – O Acórdão n.º 330/89 está publicado em Acórdãos, 13.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 250/96 e 506/96 estão publicados em Acórdãos , 33.º Vol.. 6 – Os Acórdãos n. os 1182/96, 70/98 e 301/09 estão publicados em Acórdãos , 35.º, 39.º e 75.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 230/13, 781/13, 155/17 e 803/17 estão publicados em Acórdãos , 86.º, 88.º, 98.º e 100.º Vols., respe- tivamente.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=