TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

503 acórdão n.º 545/19 lei à Autoridade Tributária, decorrente do artigo 2.º, alínea a) , da Portaria n.º 112‑A/2011, de 22 de março; b) Em consequência, negar provimento ao presente recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 16 de outubro de 2019. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Claudio Mon- teiro – José Teles Pereira – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 22 de novembro de 2019. 2 – Os Acórdãos n. os 335/94, 563/96 e 63/03 estão publicados em Acórdãos, 27.º, 33.º e 55.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 437/06, 546/11 e 230/13 estão publicados em Acórdãos , 65.º, 82.º e 86.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 329/13 e 641/13 estão publicados em Acórdãos, 87.º e 88.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. os 93/14 e 173/14 estão publicados em Acórdãos, 89.º Vol.. 6 – Os Acórdãos n. os 266/15, 177/16 e 526/16 estão publicados em Acórdãos , 93.º, 95.º e 97.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 244/18 e 141/19 estão publicados em Acórdãos, 102.º e 104.º Vols., respetivamente.

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