TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

520 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, tendo em atenção os critérios definidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cfr. artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 16 de outubro de 2019. – José Teles Pereira – João Pedro Caupers – Claudio Monteiro – Maria de Fátima Mata-Mouros – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 22 de novembro de 2019. 2 – Os Acórdãos n. os 255/98, 635/11 e 127/16 estão publicados em Acórdãos, 39.º, 82.º e 95.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 812/17 e 255/18 estão publicados em Acórdãos, 100.º e 102.º Vols., respetivamente.

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