TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

560 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça, a cargo de cada um deles, em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cfr. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 17 de outubro de 2019. – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Mariana Canotilho – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 6 de dezembro de 2019. 2 – Os Acórdãos n. os 168/99, 383/00 e 93/01 estão publicados em Acórdãos, 43.º, 47.º e 49.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 183/08, 128/10 e 105/13 estão publicados em Acórdãos , 71.º, 77.º e 86.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 324/13, 587/14 e 79/15 estão publicados em Acórdãos, 87.º, 91.º e 92.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. os 76/16, 106/17 e 606/18 estão publicados em Acórdãos, 95.º, 98.º e 103.º Vols., respetivamente.

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