TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

599 acórdão n.º 587/19 tempo máximo da pena abstrata prevista na moldura penal do tipo legal de crime objeto da conde- nação; e, em consequência, c) Negar provimento ao recurso. Custas devidas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os fatores referidos no n.º 1 do respetivo artigo 9.º Lisboa, 21 de outubro de 2019. – Joana Fernandes Costa – Lino Rodrigues Ribeiro – Gonçalo Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – João Pedro Caupers. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 63/03, 437/06 e 329/13 estão publicados em Acórdãos, 55.º, 65.º e 87.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 266/15, 526/16 e 141/19 estão publicados em Acórdãos , 93.º, 97.º e 104.º Vols., respetivamente.

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