TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

625 acórdão n.º 623/19 SUMÁRIO: I - A questão da natureza jurídica de tributos de criação municipal relacionados com a instalação de postos de combustíveis – com inevitáveis projeções em sede de inconstitucionalidade orgânica – não é nova para o Tribunal Constitucional que, no Acórdão n.º 316/14, decidiu «não julgar inconstitucio- nal, quando aplicável a equipamentos de abastecimento de combustíveis líquidos inteiramente locali- zados em propriedade privada» normas da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra; no Acórdão n.º 204/19, o Tribunal não julgou inconstitucionais normas aprovadas pelo município de Estarreja, substancialmente equivalentes às apreciadas nos presentes autos. II - À semelhança do que se afirma no Acórdão n.º 204/19, não existem, no caso presente, elementos diferenciadores da questão jurídico-normativa a apreciar, face aos anteriormente apreciados pela juris- prudência constitucional; também nos presentes autos o tributo pressupõe a instalação de posto de abastecimento e a contraprestação do município, que justifica que a respetiva qualificação como taxa, não se há de buscar tanto na prova de factos específicos do município em causa, mas nas obrigações que para este emergem do quadro legal aplicável, que não sofreu modificações relevantes para a subs- tância do que importa decidir. III - Remetendo, no essencial, para os fundamentos dos Acórdãos n. os  316/14 e 204/19, inteiramente transponíveis para a questão normativa sub judice , há que concluir pela não inconstitucionalidade da norma contida sob apreciação. Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 55.º, n.º 1, alínea b) , e n.º 2, do Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público de Vila Nova de Gaia e 25.º, n.º 3, da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia. Processo: n .º  107/19. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro José Teles Pereira. ACÓRDÃO N .º 623/19 De 23 de outubro de 2019

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