TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

680 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão Termos em que se decide: a) Não julgar inconstitucional o artigo 26.º-I, n. os 1 e 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto; e, em consequência, b) conceder provimento ao recurso, ordenando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade. Sem custas (por delas estar isento o Ministério Público). Lisboa, 12 de novembro de 2019. – Claudio Monteiro – José Teles Pereira – Maria de Fátima Mata- -Mouros – João Pedro Caupers – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 6 de janeiro de 2020. 2 – Os Acórdãos n. os  237/90, 653/16 e 242/18 estão publicados em Acórdãos, 16.º, 97.º e 102.º Vols., respetivamente.

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