TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

699 acórdão n.º 659/19 b) Não julgar inconstitucional a norma extraída dos n. os 1 e 2 do artigo 135.º-B do Código do IMI, quando interpretados no sentido de que o Adicional ao IMI incide sobre prédios urbanos habita- cionais e terrenos para construção detidos por pessoas coletivas, no âmbito da sua atividade; c) Em consequência, julgar improcedente o recurso. Custas pelas recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, atendendo à dimensão do impulso processual em apreço e à valoração seguida pelo Tribunal em casos similares. Lisboa, 13 de novembro de 2019. – Mariana Canotilho – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Manuel da Costa Andrade. Anotação: O Acórdão n.º 299/19 está publicado em Acórdãos, 105.º Vol..

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=