TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

9 Acórdão n.º 545/19, de 16 de outubro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma que determina que o âmbito da jurisdição arbitral abrange pretensões relativas a impostos, não incluindo outros tributos cuja administração seja conferida por lei à Autoridade Tributária, decorrente do artigo 2.º, alínea a) , da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março. 489 Acórdão n.º 546/19, de 16 de outubro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma con- tida no artigo 248.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, interpretada no sentido em que as alterações ao regime da responsabilidade financeira reintegratória introduzidas no artigo 61.º, n.º 2, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), não são aplicáveis aos demandados que, antes da respetiva entrada em vigor, foram condenados pela prática de infração financeira reintegratória por decisão transitada em jul- gado, ainda que dessas alterações decorra um regime de responsabilidade mais favorável aos demandados. 505 Acórdão n.º 547/19, de 16 de outubro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma contida nos n. os 1 e 3 do artigo 12.º-A do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação resultante do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de feve- reiro), interpretados, no âmbito de um procedimento de injunção destinado a exigir o cum- primento de obrigações pecuniárias de valor não superior a 15 000 € no sentido em que, nos casos em que exista domicílio contratualmente convencionado para efeitos de notificações, a citação do requerido se efetua apenas e de imediato através de carta enviada por via postal simples com prova de depósito, sem qualquer prévia tentativa de notificação por contacto pessoal, e que assim se presume a notificação do requerido na data do depósito e dessa data se conta o prazo para deduzir oposição. 521 Acórdão n.º 572/19, de 17 de outubro de 2019 – Não julga inconstitucional os artigos 382.º e 28.º, n.º 1, ambos do Código Penal, na interpretação segundo a qual alguém que não seja funcionário, tal como definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 386.º do Código Penal, pode ser condenado pelo crime de abuso de poder, quando essa qualidade de funcionário se verifi- que nos seus comparticipantes e lhe seja estendida. 549 Acórdão n.º 577/19, de 17 de outubro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 2, do Regime Jurídico da Arbitragem emMatéria Tributária (RJAT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na sua redação originária, segundo a qual não é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão proferida por tribunal arbitral em matéria tributária sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo quando a mesma esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com a decisão proferida por outro tribunal arbitral em matéria tributária. 561 ÍNDICE GERAL

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