TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 106.º Volume \ 2019

941 acórdão n.º 767/19 Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cfr. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 12 de dezembro de 2019. – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Mariana Canotilho – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 3 de fevereiro de 2020. 2 – Os Acórdãos n. os  187/01, 73/09, 387/12 e 753/14 estão publicados em Acórdãos, 50.º, 74.º, 84.º e 91.º Vols., respetiva- mente. 3 – Os Acórdãos n. os  362/16 e 430/16 estão publicados em Acórdãos, 96.º Vol..

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