O seu programa de navegação tem o Javascript desligado / Your browser does not support JavaScript.
Comunicados > Comunicados

Comunicado de 4 de setembro de 2012


Acórdão nº 400/2012
Processo n.º 583/12
Relator: Conselheiro Fernando Vaz Ventura


Na sessão plenária de 4 de setembro de 2012 o Tribunal Constitucional, em sede de apreciação do pedido de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local formulado pelo Presidente da Assembleia de Freguesia de Meia Via, pronunciou-se pela ilegalidade do referendo.

No âmbito da reorganização territorial autárquica prevista na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, destinando-se o referendo a questionar sobre a transferência daquela freguesia para outro Município, vinculando o sentido do parecer da Assembleia de Freguesia de Meia Via, considerou o Tribunal que, porque os seus resultados só poderiam ser proclamados depois de expirado o prazo para emissão daquele parecer, o referendo não se mostra admissível.

A decisão foi tomada por unanimidade.




 


Mapa do Site



Tribunal Constitucional

Rua de "O Século" n.º 111
1249-117 Lisboa

telefone (351) 213 233 600

PEÇAS PROCESSUAIS

FAX: [351] 213 233 610

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Saiba mais