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Comunicado de 19 de fevereiro de 2014


Acórdão n.º 176/2014
Processo n.º 100/2014
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro



Fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo aprovada pela Resolução n.º 6-A/2014 da Assembleia da República


Na sua sessão plenária de 19 de fevereiro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido apresentado pelo Presidente da República de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo, aprovada pela Resolução n.º 6-A/2014, da Assembleia da República, publicada no Suplemento da 1.ª Série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro de 2014, sobre a possibilidade de adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo do filho do seu cônjuge ou unido de facto e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto.

O Tribunal considerou que a cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida.

Por outro lado, entendeu que a proposta de referendo, ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional, restringia injustificadamente o universo eleitoral, impondo-se a abertura do referendo aos cidadãos recenseados residentes no estrangeiro.

Por estas razões, julgou não verificadas a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto na mencionada Resolução n.º 6-A/2014, da Assembleia da República.




 


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