Arquivo de Decisões recentes
Acórdão n.º 496/2010
Não declara a inconstitucionalidade do artigo 4.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei 46/2007, de 28 de Agosto de 2007 - LADA), na interpretação de que permite a todos os cidadãos um acesso ilimitado a todos os documentos detidos por empresas públicas.
Acórdão n.º 484/2010
Decide não declarar a inconstitucionalidade da norma dos n.ºs 2 e 3 do artigo 1569.º do Código Civil, interpretada no sentido de que a servidão predial constituída por destinação de pai de família não é susceptível de extinção por desnecessidade.
Acórdão n.º 483/2010
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 113º, nº 9, e 411º, nº 1, alíneas, a) e b), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que o prazo para interposição de recurso, por parte do arguido, de sentença condenatória proferida em 1ª instância, se conta da data do seu depósito, quando aquele participou em toda a audiência de produção de prova e foi notificado da data em que iria ter lugar a leitura da sentença, tendo faltado a este acto e sendo nele representado pelo seu defensor, não violando o princípio das garantias de defesa, onde se inclui o direito ao recurso (artigo 32º, nº 1, da Constituição).
Acórdão n.º 482/2010
Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 1433.º, n.º 4, do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o prazo para intentar acção de anulação de deliberação do condomínio é de sessenta dias, indistintamente quer para condóminos presentes quer para os ausentes, a partir da data da deliberação, e não da data da comunicação ao condómino ausente.
Acórdão n.º 468/2010
Suplemento remuneratório
Não julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 10º do DL nº 220/2003, de 20 de Setembro.
Acórdão n.º 399/2010
Código do IRS
O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1 do artigo 68º do Código do IRS, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 11/2010, de 15 de Junho, e também na redacção introduzida pelo artigo 1º da Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho.
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Acórdão n.º 352/2010
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, quando interpretada no sentido de que apenas o fornecimento de energia eléctrica em "alta tensão" se encontra excluído do âmbito das medidas de protecção do consumidor instituídas pelo citado artigo 10.º, negando, assim, provimento ao recurso.
Acórdão n.º 338/2010
Código do Trabalho
Em sessão plenária de 22 de Setembro de 2010, o Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1, do artigo 356º, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Estava em causa, essencialmente, a questão de saber se haveria preterição dos direitos de defesa do trabalhador, face à situação de estes lhe poderem ser vedados, em processo disciplinar instaurado pela entidade patronal, ficando na disponibilidade do empregador decidir da realização das diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa.
Não declarou a inconstitucionalidade das normas do artigo 3.º, n.º 1, e em consequência dos n.ºs 2 a 5; das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; do n.º 1 do artigo 163.º; dos artigos 205.º, 206.º, 208.º e 209.º; do artigo 392.º; do artigo 497.º; do artigo 501.º; e do artigo 10.º da mesma Lei.
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.º 1, e em consequência dos n.ºs 2 a 5, do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º; artigos 205.º, 206.º, 208.º e 209.º; artigo 392.º; artigo 497.º; artigo 501.º; e o artigo 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
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Acórdão n.º 316/2010
Sancionamento dos partidos e seus mandatários financeiros pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 6 de Maio de 2007.
Acórdão n.º 306/2010
Não julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade tributária, a norma do artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redacção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto (tributação de rendimentos no ano do seu recebimento mas reportados a anos anteriores).
Acórdão n.º 304/2010
Exercício da actividade de segurança privada, organização de serviços de autoprotecção sem licença
O Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1, do artigo 3º, por referência à alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
Acórdão n.º 280/2010
Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5 – que determina a suspensão do prazo de prescrição das dívidas durante o período de pagamento em prestações nele previsto – do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, que regulamentou a regularização de dívidas fiscais e de dívidas à segurança social.
Acórdão n.º 256/2010
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro (manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público), por violação do artigo 79.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira; não declara a ilegalidade da norma contida no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro (concursos de recrutamento e selecção, reclassificações e reconversões profissionais de pessoal).
Acórdão n.º 232/2010
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 5.º, alínea l) do Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro e do artigo 3.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, que regulam as atribuições específicas da ASAE, e a norma do artigo 15.º deste último diploma, que confere a este serviço da administração directa do Estado o estatuto processual penal de órgão de polícia criminal.
(Recentemente, através do acórdão n.º 84/2010, este Tribunal apreciou questão idêntica à colocada nestes autos, embora a propósito das atribuições constantes das alíneas z), aa) e ab), do n.º 2 do artigo 3.º, e 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 274/2007).
Acórdão n.º 216/2010
Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º nº 3 da Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007 de 28 de Agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos).
Acórdão n.º 198/2010
Arquiva o procedimento contra-ordenacional contra diversos arguidos e condena vários partidos e respectivos responsáveis financeiros no âmbito da responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos, relativas ao ano de 2005.
Acórdão n.º 185/2010
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 225.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de se não considerar injustificada, e, portanto, constitutiva do dever estadual de indemnizar, a prisão preventiva aplicada a um arguido que vem a ser absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reo.
Acórdão n.º 177/2010
Não julga organicamente inconstitucionais as normas do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento de Taxas e Licenças (aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, de 9.11.2006 e sancionado pela Assembleia Municipal, em sessão de 24.11.2006) e do artigo 31.º da Tabela de Taxas àquele anexa, na medida em que prevêem a cobrança da taxa aí referida pela afixação de painéis publicitários em prédio pertencente a particular.
Acórdão n.º 176/2010
Julga organicamente inconstitucional a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do ISP resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito.
Julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e), do Código dos IEC (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, ao artigo 74.º deste Código) quando interpretada no sentido de contemplar previsão normativa idêntica à acima referida.
Acórdão n.º 166/2010
Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º e n.º 3 do artigo 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e dos artigos 201.º, 904.º e alínea c), do n.º 1 do artigo 909.º do Código de Processo Civil, quando interpretada “no sentido de dispensar a audição dos credores providos com garantia real nas fases de venda ordenada pelos Serviços de Finanças e, fundamentalmente, quando é ordenada a venda por negociação particular e feita a adjudicação consequente”.
Acórdão n.º 154/2010
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Em sessão plenária de 20 de Abril de 2010, o Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, 20.º, 21.º, n.º 1, 88.º, n.º 4, e 109.º, nºs 1, 2, 3 e 4, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no processo n.º 177/09, de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade, em que é requerente um Grupo de Deputados à Assembleia da República.
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