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Acórdão n.º 862/2013

Convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social
Na sua sessão plenária de 19 de dezembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Presidente da República, tendo decidido:
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Acórdão n.º 794/2013

Na sua sessão plenária de 21 de novembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou dois pedidos de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, formulados por um grupo de Deputados eleitos pelo PS e por um grupo de Deputados eleitos pelo PCP, PEV e BE, tendo decidido, não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.>>>

Acórdão n.º 793/2013

Na sua sessão plenária de 21 de novembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, tendo decidido:
a) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto n.º 22/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 21 de outubro de 2013, enviado para assinatura ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, por violação das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição;
b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade consequente das restantes normas do mesmo diploma.

Acórdão n.º 781/2013

O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Presidente da República, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no n.º 1 do artigo 20.º, em articulação com o princípio da proporcionalidade, e por violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, previsto no n.º 4 do artigo 268.º da Constituição, das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todas da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro.

Acórdão n.º 645/2013

O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira: não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade de qualquer uma das normas regimentais impugnadas e do pedido de declaração de ilegalidade das normas constantes dos artigos 23.º,alínea h), 67.º, n.º 4, 107.º, n.º 4, 179.º, 187.º, n.º 1, e 199.º, n.º 2, todos do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, quando interpretadas no sentido de que a presença do Governo Regional nas sessões plenárias, mesmo quando estamos em presença de processos de fiscalização política, é facultativa porque dependente da vontade do Governo.
Declarar a ilegalidade, por violação do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 46.º do EPARAM, das normas constantes dos artigos 164.º, 164.º-A, 164.º-B, 164.º-C, 164.º-D e 164.º-E, todos do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na parte em que determinam que a discussão e votação na generalidade dos projetos ou propostas de Resolução se efetua no seio das comissões especializadas e não no Plenário.
Não declarar a ilegalidade da norma constante do n.º 3 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Acórdão n.º 602/2013

Código do Trabalho
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de vinte e quatro deputados à Assembleia da República:
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Acórdão n.º 494/2013

O Tribunal Constitucional decidiu, em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas, relativamente às eleições para os órgãos das autarquias locais, negar provimento ao recurso e, em consequência, manter a decisão recorrida, julgando elegível o primeiro candidato da lista de candidatos à Assembleia de Freguesia de Peniche apresentada pela CDU.

Acórdão n.º 480/2013

Limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
O Tribunal Constitucional decidiu, em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas, relativamente às eleições para os órgãos das autarquias locais, negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, julgando elegível o primeiro candidato da lista de candidatos à Câmara Municipal do Porto apresentada pela coligação eleitoral «PORTO FORTE», constituída pelos partidos PPD/PSD.PPM.MPT, Luís Filipe Menezes Lopes.

Acórdão n.º 474/2013

Regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas
Na sua sessão plenária de 29 de agosto de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Presidente da República, tendo decidido:>>>

Acórdão n.º 428/2013

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão.

Acórdão n.º 388/2013

O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, nº 2 do Código de Processo Civil (CPC), na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória, por violação do princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20º, nº 1 da Constituição.

Acórdão n.º 374/2013


Na sua sessão plenária de 28 de junho de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, tendo decidido:

- pronunciar-se pela inconstitucionalidade do artigo 10.º, n.º 1 do Decreto n.º 7/2013 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que aprova o regime jurídico aplicável às novas substancias psicoactivas, na parte em que estabelece a moldura contraordenacional aplicável às pessoas coletivas, estabelecimentos privados, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, pelas infrações ao disposto nos artigos 3.º, 4.º e 7.º do mesmo Decreto, por violação dos artigos 165.º, n.º 1, alínea d) e 227.º, n.º 1, alínea q), da CRP, uma vez que aquela norma derroga o Regime Geral das Contraordenações, excedendo assim os limites da sua autonomia politico-legislativa e violando a reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República.
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Acórdão n.º 296/2013

Estatuto das entidades intermunicipais
Na sua sessão plenária de 28 de maio de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Presidente da República, tendo decidido:

a) pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto n.º 132/XII, dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.os 1, 2 e 4, 64.º, n.os 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, que aprovou o estatuto das comunidades intermunicipais, e das disposições normativas constantes dos anexos II e III ainda do mesmo Decreto, na parte respeitante a essas entidades, por violação do artigo 236.º, n.º 1, da Constituição;

b) pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k), e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto n.º 132/XII, que estabelecem o regime de delegação de competências do Estado nas autarquias locais, por violação do artigo 111.º, n.º 2, da Constituição.

c) pronunciar-se pela inconstitucionalidade consequente do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII, face à relação instrumental que possui relativamente ao Decreto n.º 132/XII.
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Acórdão n.º 239/2013

O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, não declarar a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril).

Acórdão n.º 230/2013

Tribunal Arbitral do Desporto
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, pronunciar-se pela inconstitucionalidade, por violação do direito de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20.º, n.º 1, e por violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, previsto no artigo 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º 128/XII, na medida em que delas resulte a irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões do Tribunal Arbitral do Desporto proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária. >>

Acórdão n.º 197/2013

O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional o n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais, na parte em que aí se estabelece que, tendo a derrama municipal como base de incidência o lucro tributável, não é possível o reporte dos prejuízos fiscais.

Acórdão n.º 187/2013

Orçamento do Estado para 2013
Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido: >>

Acórdão n.º 126/2013

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação do n.º 3 do artigo 34.º da Constituição, a norma da alínea b) do n.º 3, com referência al. b) do n.º 2, do art.º 177.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que o consentimento para a busca no domicílio do arguido possa ser dado por pessoa diferente deste, mesmo que tal pessoa seja um co-domiciliado com disponibilidade da habitação em causa.

Acórdão n.º 96/2013

O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro (Aprova o regime aplicável à actividade profissional dos marítimos e à fixação da lotação das embarcações), na parte em que reserva aos indivíduos de nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional, a faculdade de requerer a inscrição marítima, por violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Constituição.

Acórdão n.º 90/2013

Comunicado de 8 de fevereiro de 2013 >>

Acórdão n.º 86/2013

O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de nove Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, não conhecer do pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral e não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, n.º 2, 3.º, alínea d), e 18.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica).

Acórdão n.º 21/2013

Referendo Local
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pelo Presidente de Freguesia de Moimenta de Maceira Dão, não admitir o requerimento, por manifesta ilegalidade, ao abrigo do disposto no artigo 28.º, n.º 5, alínea a), da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto.

Acórdão n.º 3/2013

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança consagrados no artigo 2.º da Constituição e das garantias de defesa em processo penal consagradas no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido.

Acórdão n.º 2/2013

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto (Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano), na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, por violação conjugada dos artigos 18.º, n.º 2, 20.º, n.º 1 e 268.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição.




 


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