Brochura Tribunal Constitucional 2022

14 O Tribunal Constitucional pode funcionar em sessões plenárias, com a presença de todos os juízes conselheiros, ou em secções. Existem três secções, não especializadas, cada uma delas composta pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente e por mais quatro juízes. Assessõesnãosãopúblicas, podendo, noentanto, asdecisõesser lidas, total ou parcialmente, em sessões públicas para o respetivo anúncio. A exceção são os casos em que o Tribunal decida sobre a extinção de partidos, de coligações de partidos ou de organizações que perfilhem a ideologia fascista. As decisões do Tribunal são tomadas à pluralidade de votos. Cada juiz tem um voto. O Presidente (ou o Vice-Presidente quando o substitui) tem voto de qualidade. No entanto, os juízes têm o direito de apresentar declarações de voto, o que significa que os juízes conselheiros que tenham discordado da solução adotada pela maioria podem juntar ao texto da decisão declarações onde expõem e fundamentam a sua discordância, quer quanto à decisão (voto de vencido), quer quanto aos seus fundamentos. O Tribunal Constitucional é um órgão colegial. Isto significa que, no exercício das suas funções, cada membro do Tribunal toma em consideração e é sensível às posições defendidas pelos outros membros.A decisão final é uma decisão coletiva. A colegialidade é uma característica distintiva do Tribunal Constitucional que reforça a sua legitimidade democrática e tem um impacto positivo na qualidade das decisões e na sua fundamentação. FUNCIONAMENTO Acórdão Declaração de voto Acórdão é o nome que se dá a uma decisão tomada por um tribunal coletivo (ou seja, por um tribunal composto por mais do que um juiz). Como nestes tribunais os juízes têm de chegar a um acordo sobre a decisão a tomar, as suas decisões tradicionalmente começam com a menção de que os juízes “acordam”. É essa a origem da palavra “acórdão”. Quando um ou vários juízes conselheiros discordem de uma decisão tomada por maioria, ou quando concordem com a decisão, mas com base numa fundamentação diferente da expressa no acórdão, podem fazer juntar ao texto da decisão uma declaração onde expõem e justificam a sua posição. Esta declaração é designada “voto de vencido” nos casos em que haja discordância com a posição tomada. O voto de qualidade é a prerrogativa conferida aos presidentes dos tribunais coletivos quando se verifica um empate na votação (na situação excecional em que se torne necessário desempatar uma votação). Dia a dia no Tribunal: Plenário

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