Brochura Tribunal Constitucional 2022

Tribunal Constitucional 17 A função nuclear do Tribunal Constitucional é a fiscalização da constitucionalidade das normas jurídicas. No âmbito desta função, o Tribunal afasta ou elimina normas contrárias à Constituição ou impede a entrada em vigor de normas aprovadas pelos órgãos legislativos do Estado e das Regiões Autónomas. É nesta função que mais se destaca o seu papel de “guardião” ou garante último da Constituição. A fiscalização da constitucionalidade pode realizar-se por várias formas de processo: NA FISCALIZAÇÃO ABSTRATA: O Tribunal verifica se uma determinada norma constante de uma lei (ou decreto-lei ou decreto legislativo regional) é conforme à Constituição, independentemente da aplicação dessa norma a um litígio judicial. NA FISCALIZAÇÃO CONCRETA: O Tribunal é chamado a avaliar a constitucionalidade de uma norma concretamente aplicada ou desaplicada por outro tribunal no processo de resolução de um litígio judicial. Por razões relativas à separação e equilíbrio dos diferentes poderes do Estado, o Tribunal não pode avaliar a constitucionalidade de uma norma por sua própria iniciativa. O Tribunal só pode pronunciar-se sobre uma norma se a questão lhe for apresentada por uma das entidades com competência para requerer a fiscalização da constitucionalidade (fiscalização abstrata) ou, tal como os outros tribunais, por uma das partes num processo judicial (fiscalização concreta). Vejamos mais de perto as diferentes formas de fiscalização da constitucionalidade. COMPETÊNCIAS São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados (artigo 277.º, n.º 1, da Constituição).

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