Brochura Tribunal Constitucional 2022

Tribunal Constitucional 25 FISCALIZAÇÃO ABSTRATA A fiscalização abstrata não pode ser requerida pelos cidadãos, podendo estes dirigir-se a uma das entidades competentes (designadamente, a Provedoria de Justiça ou a Procuradoria-Geral da República) expondo a questão e solicitando que essa entidade requeira a fiscalização ao Tribunal Constitucional. FISCALIZAÇÃO CONCRETA É através da fiscalização concreta que todos os cidadãos podem recorrer ao Tribunal Constitucional. O direito de interpor recurso é um direito de natureza semelhante à dos direitos, liberdades e garantias. Porém, os recursos não são apresentados diretamente no Tribunal Constitucional: a questão de constitucionalidade é suscitada no tribunal que está a julgar o caso concreto. É o tribunal do caso que, em primeiro lugar, é competente para apreciar a questão da constitucionalidade de uma norma (por isso se diz que todos os juízes portugueses são juízes constitucionais). Só após uma decisão deste tribunal se recorre, se necessário, para o Tribunal Constitucional. Nos recursos para o Tribunal Constitucional, os cidadãos são sempre representados por advogado. As partes são ouvidas, mas o processo é integralmente escrito, não havendo audiências presenciais ou intervenções orais. ONDE CONSULTAR AS DECISÕES DOTRIBUNAL? O Tribunal Constitucional divulga a sua jurisprudência: – No Diário da República As decisões mais importantes do Tribunal Constitucional são publicadas no Diário da República, impondo a Constituição a publicação daquelas a que seja conferida força obrigatória geral. – Na página do Tribunal Constitucional na Internet Os acórdãos do Tribunal Constitucional são publicados em texto integral em “Jurisprudência” na página do Tribunal. www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/ Qualquer cidadão pode dirigir questões de constitucionalidade ao Tribunal? ACESSO DOS CIDADÃOS

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=