Brochura Tribunal Constitucional 2022

6 A Constituição é a lei suprema de legitimação e ordenação do poder político e de garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Estabelece os princípios basilares da democracia e assegura o respeito pelo Estado de Direito Democrático. A atual Constituição da República Portuguesa (CRP) foi aprovada por uma Assembleia Constituinte em 2 de abril de 1976. A Constituição tem 296 artigos, divididos pelas seguintes Partes: PARTE I Direitos e Deveres Fundamentais PARTE II Organização Económica PARTE III Organização do Poder Político PARTE IV Garantia e Revisão da Constituição. O Tribunal Constitucional foi criado pela primeira revisão da Constituição, em 1982, que lhe atribuiu funções de garantia e defesa da lei fundamental. É o tribunal ao qual compete avaliar a conformidade com a Constituição das normas que façam ou possam vir a fazer parte da ordem jurídica portuguesa. A natureza das funções que o Tribunal exerce faz com que seja uma pedra basilar do edifício do Estado de Direito Democrático configurado pela Constituição. O Tribunal Constitucional não está integrado na organização dos restantes tribunais e apresenta várias especificidades, nomeadamente quanto à sua competência, composição e funcionamento. As decisões do Tribunal são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as decisões dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

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